Pejotização está liberada no Brasil?
E depois da reforma trabalhista?
Nunca esteve liberada! E não estará depois da nova reforma.
A pejotição é um fraude trabalhista; a empresa abre um CNPJ para seu funcionário e esse trabalha com todos os requisitos do vínculos empregatício admitido em lei, tais sejam, a não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. (2º e 3º da CLT).
Mas é trivial provar a pejotização numa ação trabalhista?
Não é, e tem diversos julgados que demonstram que é possível perder essa ação se o obreiro não trouxer aos autos elementos (testemunhas) importantes.
Portanto, é necessário, o obreiro demonstrar que mantinha regularidade no serviço; a submissão as diretrizes do empregador que determinava o lugar/forma/modo e tempo para execução da atividade; percebimento de remuneração em troca do serviço prestado; o caráter pessoal da obrigação trabalhista “apenas aquela pessoa pode executar a atividade” e que o empregador assumia os riscos decorrentes do seu negócio, mas não os repassava ao trabalhador. Isto é, se o negócio vai bem ou mal, o salário do empregado é garantido.
Do outro lado, a empresa que contrata a prestação de serviço sem intenção de fraude, deve juntar os elementos que comprovem a falta dos requisitos do vínculo empregatício acima elencados. Com a finalidade de se proteger de uma eventual ação trabalhista infundada.
Por fim, a nova reforma trabalhista não legaliza a pejotização (da forma que a lei está escrita hoje). O que o texto da lei pretende fazer é determinar um tempo mínimo para que um empregado demitido não possa ser recontratado como PJ antes de passados 18 meses depois do desligamento.
A inovação gera muito debate porque muitos questionam se seria possível o obreiro se tornar um mero prestador de serviço, sem vínculo empregatício, mas contratado como PJ para exercer a mesma atividade após 18 meses da demissão. Então, lanço aqui uma reflexão.
Será que esse texto teria eficácia?
1 Comentário
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No Brasil atual, querem ser PJ mas submetendo-se as regras da CLT. Alias foi meu TCC a Pejotização como burla a legislação trabalhista de 2017. continuar lendo